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Grupo Fraterno de Assistência "Nossa Casa"

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Com o intuito de darmos transparência às nossas atividades e aos objetivos do Centro Espírita “GFA GRUPO FRATERNO DE ASSISTÊNCIA”, transcrevemos alguns dos principais capítulos do seu Estatuto Social,devidamente atualizado conforme sua ultima Assembleia Geral Extraordinária de 07 de novembro de 2011.

Caso haja maior interesse, poderá ser solicitada, sua transcrição completa, diretamente através da janela “Fale Conosco”.

  

ESTATUTO SOCIAL DO

“GFA GRUPO FRATERNO DE ASSISTÊNCIA”.

CNPJ/MF no. 52.163.292/0001-87

Capítulo I DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

Artigo 1º– O “GFA GRUPO FRATERNO DE ASSISTÊNCIA”, que tem como sigla “GFA”, fundado em 1° de abril de 1982, é uma Associação de caráter religioso, beneficente, educacional, cultural, de assistência social e de objetivos filantrópicos, sem finalidade lucrativa, a qual será regida pelo presente Estatuto Social e pelas disposições aplicáveis.

Artigo 2º– A Associação tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Bacelar, no. 353, Vila Clementino, CEP 04026-001, e dependência secundária à Rua Pedro Morganti, no. 111, Vila Clementino, CEP 04020-070, São Paulo, Capital

Artigo 3º– Poderá a Associação abrir e encerrar filiais em qualquer ponto do território nacional.

Artigo 4º– O prazo de duração da Associação é indeterminado.

Capítulo II- OBJETO SOCIAL

Artigo 5º– A Associação terá como objeto social:

I)       Criar, manter e incentivar instituições e serviços assistenciais de amparo e reajustamento de necessitados em geral, sem qualquer distinção quanto aos assistidos, em consonância com o princípio espírita-cristão que preconiza, no exercício da assistência espiritual e social, o melhor meio para que o homem aprimore os sentimentos de amor e solidariedade, testemunhando e vivenciando o Evangelho de Jesus Cristo, amando o próximo e ajudando-o a superar suas vicissitudes, realizando o lema de Allan Kardec: “Fora da Caridade não há Salvação”.

II)      O estudo, a prática e a difusão do Espiritismo, no seu tríplice aspecto – religioso filosófico  e científico – de conformidade com as obras codificadas por Allan Kardec.

III)    O progresso moral e espiritual do homem, objetivando a solução dos problemas humanos, com fundamento no Evangelho de Jesus Cristo, à luz da Doutrina Espírita.

IV)    Criar e manter creches para o atendimento assistencial e/ou educacional de crianças, podendo para isso firmar convênios com entidades privadas ou governamentais.

Artigo 6ºPara atingir seus objetivos sociais, a Associação poderá:

I)       Aderir, coligar-se, miar-se ou federar-se a uma ou mais entidades Espíritas genuinamente Kardecistas, com o fim de integrar-se no movimento Espírita pelos laços da solidariedade e fraternidade cristã, mantendo com os Espíritas, unidade de vista e uniformidade de orientação doutrinaria, conjugando esforços, numa ação harmônica em prol da ascensão cada vez maior da Doutrina Espírita;

II)      Criar, manter e incentivar cursos para o ensino especializado da Doutrina Espírita, em todas as faixas etárias, preservada a pureza doutrinaria;

III)    Criar, manter e incentivar instituições e serviços de natureza filantrópica de amparo e reajustamento dos necessitados em geral, sem qualquer distinção quanto aos assistidos;

IV)    Promover reuniões culturais e de prática doutrinária para:

a)   O desenvolvimento do conhecimento e do ensino da Doutrina Espírita;

b)   A expansão e o aperfeiçoamento das atividades de assistência espiritual e social;

c)    O aprimoramento do exercício da mediunidade à luz da Doutrina Espírita;

d)   O desenvolvimento da educação humana em harmonia com a moral evangélica segundo o Espiritismo;

e)   A confraternização e o intercâmbio das atividades doutrinárias entre os Espíritas.

V)     Divulgar a Doutrina Espírita por todos os meios ao seu alcance;

VI)    Incentivar o estudo e a prática do Evangelho no Lar.

Capítulo III QUADRO SOCIAL DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 7º– O quadro social da Associação será composto de ilimitado número de pessoas físicas, no integral uso de seus direitos civis, identificadas com os princípios do Espiritismo ou nele desejando iniciar-se, com aceitação das obrigações decorrentes.

Artigo 8º– A Associação possui as seguintes categorias de associados:

I)       Fundadores:             são aqueles que participaram da fundação da Associação e assinaram a ata de fundação;

II)      Contribuintes: são pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos que se associam ao GFA, aceitando suas prescrições estatutárias e regimentais, emprestando sua colaboração às atividades da Associação, em caráter voluntário e gratuito, contribuindo monetariamente, na forma fixada anualmente pela Diretoria

III)    Efetivos: são os associados fundadores, bem como os contribuintes, pertencentes ao quadro social há mais de 1 (um) ano que, em virtude dos serviços prestados à Associação, sejam indicados para esta categoria por dois ou mais associados efetivos e aceitos pela Diretoria…

Capítulo IV – ADMINISTRACÃO

Artigo 12o– São órgãos da administração do “GFA”:

I)       A Assembleia Geral (AG);

II)      O Conselho Deliberativo (CD); e

III)    A Diretoria Executiva (DE).

Parágrafo Único- A Associação, dentro de suas possibilidades e na medida em que as circunstâncias o exigirem manterá setores, departamentos e divisões, por decisão da Diretoria Executiva.

Capítulo V – ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 13º– A Assembleia Geral (AG) é o órgão soberano da Associação, composta por associados fundadores e efetivos, no pleno gozo de seus direitos, e reunir-se-á sob a forma de Assembleia Geral Ordinária (AGO), anualmente, em dia que será definido pelo Conselho Deliberativo, no mês de março, mediante prévia convocação, através da imprensa, ou fixação de avisos em suas dependências, informando data, hora, local e ordem do dia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Artigo 14°– Compete à Assembleia Geral Ordinária:

I)Apreciar o parecer do CD referente ao relatório e à prestação de contas anual ou de fim de mandato da DE, e sobre ele opinar;

II)      Eleger os membros do CD e os suplentes, com base nas chapas registradas na Secretaria da Entidade, até 8 ( oito) dias antes da AGO;

III)    Nomear, quando sugerido pelo CD e pela DE, representantes junto às entidades Espíritas de nível estadual ou federal

IV)    Tomar conhecimento e deliberar sobre todos os assuntos constantes da convocação.

Artigo 15°– A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) será convocada, sempre que necessário:..

Capítulo VI – DO CONSELHO DELIBERATIVO

Artigo 20º– O Conselho Deliberativo (CD) é composto de 15 (quinze) membros conselheiros efetivos, eleitos como segue:

a} os 5 (cinco) mais votados por 9 (nove) anos;

b} os 5 (cinco) a seguir mais votados por 6 (seis) anos; e

c} os 5 (cinco) restantes mais votados por 3 (três) anos…

Capítulo VII – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 33º –              A Diretoria Executiva (DE) é composta de 8 (oito) membros:

Presidente

Vice-Presidente

1º Secretário

2º Secretário

3º Secretário

1º Tesoureiro

2º Tesoureiro

3º Tesoureiro…

 Capítulo VIII – ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA

Capítulo IX – PATRIMÔNIO E RENDIMENTOS

Artigo 37º – O patrimônio da Associação é constituído dos bens tais como: imóveis, móveis, utensílios, máquinas, veículos, equipamentos e valores, tais como: títulos e papéis representativos de valores de qualquer natureza.

 

Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS

Capítulo XI – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

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